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Arrendamento a estudantes deslocados

Aproxima-se o início de um novo ano letivo, o que para muitos estudantes significa estar longe da sua residência.

Desde o ano de 2018 que as despesas com rendas dos estudantes deslocados são dedutíveis à coleta de IRS até um máximo de 300 euros por ano. Esta dedução integra-se nas despesas de educação que em regra têm um limite máximo de 800 euros, mas que, havendo rendas de estudantes, vai até aos mil euros, mas para que tal seja possível, é necessário que, no contrato de arrendamento ou subarrendamento,

É igualmente condição imprescindível que o estudante não tenha mais de 25 anos e frequente um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

 

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