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Dedução de 5% do IVA em IRS

A partir de 1 de Janeiro de 2013, os contribuintes singulares que apresentarem faturas relacionados com as actividades de cabeleireiros, restaurantes e oficinas, poderão deduzir à coleta de IRS, até 5% do IVA suportado, respeitante às operações efectuadas, o montante máximo de 250 euros. Este benefício fiscal é calculado automaticamente pela Autoridade Tributária, a partir do momento em que se indique o contribuinte (NIF) aquando a emissão da fatura.

Estas faturas devem ser guardadas pelos contribuintes durante 4 anos.

Consignação do IRS/IVA

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