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Licenciamento Industrial: alterações

Com o objectivo de facilitar a captação de novos investidores e  gerar novos projetos para as empresas já estabelecidas, o Governo Português decidiu criar um novo quadro jurídico para o setor da indústria.
De entre as referidas medidas, destaca -se, desde logo, a consolidação, num único diploma, das matérias relativas ao exercício da atividade industrial, à instalação das novas Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) e à acreditação de entidades no âmbito do licenciamento industrial, pondo-se termo à atual dispersão legislativa, que se entende injustificada face à manifesta afinidade das matérias em presença.
Merece ainda destaque a criação de áreas territorialmente delimitadas, dotadas de infraestruturas e pré -licenciadas, as ZER, que passam a permitir a localização simplificada, célere e menos onerosa de novas indústrias, numa lógica «chave -na -mão», contribuindo assim para um correto ordenamento do território nacional.
Tendo em conta a realidade nacional, cujo tecido empresarial é, na sua grande maioria, constituído por PME, merece principal relevo a opção do Governo, no âmbito das medidas de simplificação de processos, em extinguir a exigência de licenciamento nas pequenas indústrias, com uma potência elétrica inferior a 99 kVA, potência térmica superior a 12 × 106 kJ/h, e menos de 20 trabalhadores, que integram o tipo 3 e passam a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a respetiva exploração imediatamente após tal comunicação.
Estas medidas permitem não só introduzir maior transparência e celeridade nos procedimentos, como também tornar o processo menos oneroso para  o industrial, através da redução para um terço do montante das taxas devidas.

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