Passar para o conteúdo principal
  • Os desafios do seu negócio
    • À procura de contabilista?
    • Acha que paga impostos demais?
    • Crescimento
    • O Cashflow parou de fluir?
    • Internacionalização
    • Á procura de financiamento?
    • Vender um negócio
    • Start-up
    • APOSTAR NA FORMAÇÃO
  • KGB
  • Inquérito

Cascata de Números Consultores    YouTube Cascata de Números    Cascata Knowledge Generation Bureau

Início

Limitação de Prejuízos Fiscais

Relativamente aos prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de Janeiro de 2012, o prazo de reporte é de 5 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados após 1 de Janeiro de 2010, podem ser reportados para um período de 4 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de Janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

Adicionalmente, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a dedução de prejuízos fiscais, incluindo os prejuízos fiscais apurados antes de 1 de Janeiro de 2012, será limitada a 75% do lucro tributável obtido nesse ano.

Ex: Prejuízo 2011= 5000,00€ dedutível nos quatros anos seguintes:

Consignação do IRS/IVA

REGIME IRS JOVEM | Novidades para 2022

TURISMO DE PORTUGAL | QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

PRR | Eficiência Energética em Edifícios de Serviços e Comércio

PDR2020 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização

Bragança

Av. Dr. Sá Carneiro
Edf. Parque 103, 1º, loja G
5300-252 Bragança

Tel/Fax: 800 209 905
geral@cascatadenumeros.com

Aveiro

Rua Conselheiro Luís Magalhães, 64, 5º, AL
3800-137 Aveiro

Tel: 800 209 905

  • Serviços
  • Notícias
  • Contactos
  • Área Reservada

Power y EvolveNet