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Medidas Base de apoio ao emprego em 2010

Redução em três pontos percentuais das contribuições para a segurança  para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante 2010;

Redução em um ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até 475 euros resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de pelo menos 25 euros;

Apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, para contratação de:

Jovens até 35 anos que nunca tenham celebrado um contrato sem termo;

Desempregados inscritos há mais de 6 meses nos centros de emprego;

Desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de 9 meses.

Consignação do IRS/IVA

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