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Novas Taxas Contributivas

Com a chegada do novo ano, as taxas contributivas para a Segurança Social foram revistas. Das alterações que se fizerem sentir pela entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado para o ano 2013, as taxas que sofreram maior alterações são as que incidem sobre os Membros de Órgãos Estatutários dos contribuintes colectivos (MOE’s).

Em 2013, os MOE’s passaram a ter dois tipos de contribuições distintas:

-        Caso de trate da generalidade, um MOE vê a sua contribuição manter-se nos 29,6% (20,30% - Entidade Empregadora e 9,30% - Trabalhador);

-        Se exercer funções de gerência ou de administração, a empresa passará a pagar na totalidade das contribuições 34,75% (23,75% - Entidade Patronal e 11% - Trabalhador).

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