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Pagamento por Duodécimos

Ontem, dia 28 de Janeiro de 2013, foi publicado em Diário da República o diploma que legisla para 2013 o pagamento dos subsídios de férias e natal em regime duodecimal.

A nova lei, a vigorar apenas para o presente ano e com efeitos retroativos a 1 de Janeiro de 2013, estipula que 50% do subsídio de natal deve ser pago até ao dia 15 de Dezembro de 2013 e o remanescente (os outros 50%) em duodécimos ao longo do ano.

No que diz respeito ao subsídio de férias, 50 % deve ser liquidado antes do início do período de férias e os restantes 50% também em duodécimos ao longo de 2013.

A presente lei reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2013.

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