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Subsídio de Desemprego para Empresários

Os trabalhadores independentes (recibos verdes), patrões e membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas passam a ter direito ao subsídio de desemprego a partir de 01 de Fevereiro de 2013.

Para tal, estes terão que ter pelo menos 2 anos de descontos, iniciando a contagem em Fevereiro. Isto é, só 2015 e com os dois anos de desconto, serão efetuados quaisquer pagamentos de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes ou empresários ainda que a lei entre em vigor no dia referido.

Consignação do IRS/IVA

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