Passar para o conteúdo principal
  • Os desafios do seu negócio
    • À procura de contabilista?
    • Acha que paga impostos demais?
    • Crescimento
    • O Cashflow parou de fluir?
    • Internacionalização
    • Á procura de financiamento?
    • Vender um negócio
    • Start-up
    • APOSTAR NA FORMAÇÃO
  • KGB
  • Inquérito

Cascata de Números Consultores    YouTube Cascata de Números    Cascata Knowledge Generation Bureau

Início

Medida de Apoio ao Emprego - Estímulo 2012

A presente medida visa a criação de emprego, através de um apoio financeiro promovido pelo IEFP, para a celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos nos Centros de Emprego e, simultaneamente, proporcionar formação profissional.

Para que as empresas se possam candidatar a esta Medida, têm que cumprir cumulativamente, os seguintes requisitos principais:

ü  Não ter dívidas à Segurança Social e Administração Tributária;

ü  Situação regularizada perante o IEFP, no que diz respeito a apoios financeiros;

ü  Ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores (não é aplicável caso a formação profissional seja realizada por uma entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas).

No que diz respeito às condições de acesso a esta medida, são então:

ü  Celebração contrato trabalho a tempo completo com um desempregado inscrito no Centro de Emprego há pelo menos seis meses consecutivos; (vide nota)

ü  Caso a empresa celebre um contrato de trabalho a termo resolutivo, este tem de ter um prazo igual ou superior a 6 meses;

ü  Criação líquida de emprego.

No entanto, além da contratação do desempregado, esta Medida obriga as entidades empregadoras a proporcionar formação profissional, numa das seguintes modalidades:

ü  Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de seis meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade; ou

ü  Tal como referido nos requisitos principais, formação em entidade certificada com uma carga horária mínima de 50 horas, a realizar durante o horário de trabalho.

Com a celebração do contrato de trabalho, a empresa recebe um apoio no valor de 50 % da retribuição mensal, com um limite mensal máximo de 419,22€, durante um período máximo de seis meses.

O valor do apoio pode chegar aos 60 % caso a empresa:

ü  Celebre um contrato de trabalho sem termo; ou

ü  Celebre um contrato de trabalho com um desemprego, numa das seguintes situações:

Beneficiário do rendimento social de inserção
Idade igual ou inferior a 25 anos;
Pessoa com deficiência ou incapacidade;
Trabalhadora com habilitações inferiores ao 3º ciclo do ensino básico;
Inscrita no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.

Nota Adicional:

Caso o trabalhador a ser abrangido por esta medida tenha usufruído de Estágio da Portaria 92/2011, pode ser integrado na Medida Estimulo 2012 nas seguintes condições:

ü  Estágios iniciados a partir de 15 de Setembro podem candidatar-se não observando os 6 meses mínimos porque conta o tempo desde a última inscrição antes do início do estágio; ou

ü  Para os estágios iniciados antes de 15 de Setembro, estes terão que se inscrever no Centro de Emprego como desempregados, no prazo de 30 dias findo o estágio e conta para a Medida, a duração do estágio bem como o período em que teve inscrito antes do mesmo.

Consulte-nos!!!

Consignação do IRS/IVA

REGIME IRS JOVEM | Novidades para 2022

TURISMO DE PORTUGAL | QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

PRR | Eficiência Energética em Edifícios de Serviços e Comércio

PDR2020 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização

Bragança

Av. Dr. Sá Carneiro
Edf. Parque 103, 1º, loja G
5300-252 Bragança

Tel/Fax: 800 209 905
geral@cascatadenumeros.com

Aveiro

Rua Conselheiro Luís Magalhães, 64, 5º, AL
3800-137 Aveiro

Tel: 800 209 905

  • Serviços
  • Notícias
  • Contactos
  • Área Reservada

Power y EvolveNet