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Apoios à contratação e manutenção de emprego

Atualmente existem duas modalidades de apoios, em termos de contribuições da empresa para a Segurança Social, que permitem o “não pagamento” ou a sua redução, uma pela via da própria Segurança Social e outra pela via do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Segurança Social

Dispensa / Redução Pagamentos de Contribuições

Para este tipo de apoio, onde se concede por um período máximo de 36 meses o não pagamento das contribuições da empresa (23,75%), é necessário cumprir cumulativamente as seguintes condições:

-  Ter a sua situação contributiva para a Segurança Social regularizada

-  Celebração de um contrato de trabalho sem termo com:

Jovens à procura do 1º Emprego, com idades entre os 16 e os 30 anos e que nunca tenham celebrado um contrato de trabalho sem termo; ou
Desempregados de Longa Duração cujos devem estar inscritos no Centro de Emprego à mais de 12 meses.

-  Ter ao Serviço, face a Dezembro do ano anterior, um n.º de trabalhadores subordinados superior ao que tinham

Após a conceção desta medida, as empresas ficam obrigadas a:

-  Entregar as Declarações de Remunerações dentro do prazo legal;

-  Pagar pontualmente as contribuições à Segurança Social;

-  Manter o número de efetivos de trabalhadores;

-  Após o término da dispensa de contribuições, manter o trabalhador na empresa por um período de 24 meses, sem que ocorra a cessação do contrato de trabalho com a iniciativa da entidade empregadora

Por outra via, para que ocorra não a dispensa, mas sim a redução da taxa contributiva, será necessário:

-  Ter, perante a Segurança Social, a situação regularizada;

-  Contratar um trabalhador deficiente com capacidade para o trabalho inferior a 80% da capacidade normal.

Com esta medida, a entidade empregadora passa a pagar 11,9% sobre as remunerações do trabalhador enquanto durar o contrato de trabalho.

IEFP

Apoio à contratação via redução da taxa social única (TSU)

Esta medida referida pelo IEFP não é mais do que o reembolso da TSU paga pela empresa, podendo ser de forma total ou parcial.

Para que tal situação aconteça, será necessário:

-  Celebração de um contrato trabalhado, a termo completo, com jovens entre os 18 e os 30 anos, inscritos como desempregados há pelo menos 12 meses consecutivos;

-  Período mínimo de celebração do contrato: 18 meses;

-  Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego durante a duração de apoio.

Após verificação dos requisitos estabelecidos, as empresas serão apoiadas em:

-  100% da TSU caso celebrem um Contrato de Trabalho Sem Termo; ou

-  75 % da TSU para o Contrato a Termo Certo celebrado.

O apoio referido terá a duração máxima de 18 meses e não poderá ultrapassar os 175€ mensais.

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