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Alterações IRS e IRC a partir de Outubro 2012


A partir 30 de Outubro do presente ano, com a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, que se traduz na Orçamento Rectificativo de 2012, alguns artigos do Código de IRS e IRC foram alterados?
A alteração mais significativa no IRS advém da alteração da taxa liberatória que, antes da entrada em vigor do presente diploma era de 25%, passando neste mês a ser de 26,5%. Quer isto dizer que por cada 100€ de juros obtidos num depósito a prazo, por exemplo, os bancos entregam ao Estado 26,50€, entrando efetivamente na conta (liquido) 73,50€, uma variação negativa de 1,50€.
No que diz respeito ao IRC, a principal alteração ocorreu nos rendimentos prediais obtidos que estavam sujeitos a retenção na fonte. Estes eram taxados 16,5% e, com a nova alteração, passaram a reter na fonte 25%, um aumento de 8,50 p.p.
Para o ano, caso o Orçamento de Estado seja aprovado na especialidade, também os rendimentos prediais para as pessoas singulares vão ser taxados a 25% (caso estes estejam sujeitos a retenção).

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